Sistemática da Tributação do ICMS antes da Reforma Tributária
O ICMS é um imposto estadual e somente os governos dos estados do Brasil e Distrito Federal têm competência para instituí-lo e regulamenta-lo, através de Lei Complementar. A Constituição Federal tem a vocação regulatória de instituir os tributos, prevendo os princípios básicos, da estrutura do tributo e seu regramento, que transcende as competências dos entes tributantes. No art. 155, inc.II DA Constituição Federal, encontram-se definidas as competências para instituir e cobrar impostos estaduais.
Art.155…Constituição Federal
Inc.II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Da mesma forma podemos observar o Art. 1º da Lei complementar 87, de 1996, onde são observadas as competências de legislar sobre o ICMS.
Art.1º. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Da Incidência do ICMS
O ICMS incide sobre as operações de circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
O ICMS é um imposto indireto (consumidor que acaba pagando no final da cadeia), não-cumulativo (permite compensar durante a cadeia de circulação) e fiscal (o fisco quer garantir a arrecadação), tem finalidade arrecadatória e indireto por estar embutido no produto, ou seja, ele sempre vai estar embutido na mercadoria adquirida e quem paga o imposto é sempre o último da cadeia, ou seja, o consumidor final.
Por ser um imposto indireto, ele acaba representando uma carga maior à medida que a renda do consumidor for menor. Exemplificando: se uma pessoa tem renda de R$ 1.000,00 (um mil real), adquire um produto que custa R$ 100,00 (cem reais), sendo onerado de ICMS em média 17%, vai pagar embutido no preço o valor de R$ 17,00 (dezessete reais). O valor do ICMS representa 1,7% da renda do trabalhador. Se a renda caísse para R$ 500,00 (quinhentos reais), o imposto embutido no produto seria de 3,4% da renda. Sendo assim, pode-se dizer que quanto menor a renda, maior é o tributo pago.
Observando o exemplo citado acima, podemos observar que sistema tributário Brasileiro, onera o contribuinte com menor poder aquisitivo, mas como os tributos são embutidos no valor das mercadorias, a maioria dos contribuintes não sabe de fato o que está pagando ao realizar uma compra, seja ela qual for, pois tudo o que compramos traz uma carga altíssima de tributos.